Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 não exige a devolução de bens em caso de transvio de recursos por entidades não governamentais
Foto: Ricardo Stuckert/PR |
O envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2026 ao Congresso, sem a tradicional cláusula que exigia a devolução de bens em caso de desvio de recursos por ONGs, marca uma mudança significativa na legislação. Essa ausência ocorre em meio ao aumento dos repasses do governo Lula para essas organizações.
Data do envio: 16 de junho de 2025
Mudança significativa: Retirada da cláusula de devolução de bens
Justificativa do governo: O Ministério do Planejamento argumenta que, em determinadas situações, não é vantajoso para a União recuperar os bens e que existem outros mecanismos legais para ressarcir o Erário.
Um parecer técnico da consultoria jurídica do ministério avaliou que a retirada da chamada “cláusula de reversão patrimonial” enfraquece os mecanismos de proteção ao patrimônio público e compromete a fiscalização. A cláusula funcionava como uma garantia de que os bens adquiridos com recursos públicos retornariam ao patrimônio estatal em caso de desvio de finalidade.
Impacto na legislação:
A versão final da LDO manteve a obrigatoriedade de certidões negativas e comprovação de capacidade técnica para todas as ONGs, mas não incluiu a cláusula de reversão patrimonial.
É a primeira vez desde 2015 que essa cláusula não aparece na LDO.
Críticas:
A retirada da regra que obriga a devolução de bens após o fim dos convênios foi criticada por técnicos, que afirmam que isso cria um ambiente propício a desvios e ineficiências.