Moraes Nega TV a Cabo para General Braga Netto na Prisão: "Sem Direito a Luxos!"

Braga Netto é candidato a vice-presidente da República na chapa do presidente Jair Bolsonaro (PL) | Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da defesa do general Walter Braga Netto para instalar TV por assinatura na cela onde ele cumpre pena no Comando da 1ª Divisão de Exército, em Brasília. A decisão reforça os limites dos direitos dos detentos sob a Lei de Execução Penal.

A defesa havia solicitado não só o serviço de TV a cabo, mas também autorização para visitas e matrícula em curso superior à distância, visando remição de pena por estudo. Moraes indeferiu a TV, argumentando que "não há qualquer previsão legal que assegure ao preso o direito à posse ou instalação de equipamentos eletrônicos, como no caso de TV a cabo". Ele destacou que os direitos dos presos são compatíveis com a privação de liberdade, mas não ilimitados.

Sobre o curso na Faculdade Estácio (modalidade EAD), o ministro determinou que a defesa especifique, em até cinco dias, qual opção foi escolhida pelo general entre as listadas, para análise de viabilidade. Pela Lei de Execução Penal, cada 12 horas de estudo comprovado reduzem um dia de pena, incentivando a ressocialização.

Moraes autorizou visitas agendadas nos horários das 14h às 16h: Hamilton Mourão (quinta, 12/02); Alexandre Chaves Faria e Ione Souza Braga Chaves Faria (domingo, 15/02); Sergio Borges Medeiros da Silva e Flávio Murillo Barbosa do Nascimento (terça, 17/02); Eduardo José Barbosa e João Batista Souza dos Santos (quinta, 19/02); e Eduardo Scalzilli Pantoja (domingo, 22/02).

Fontes consultadas:

Jornal da Cidade Online: Matéria original de 13/02/2026 (acesso em 13/02/2026).

Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), arts. 41 e 126: Texto integral no Planalto.