Investigação revela atuação de hacker ligado ao caso Banco Master

Foto: Montagem

Novos detalhes das investigações sobre o Banco Master trouxeram à tona a atuação de um personagem central no caso: Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido pelo apelido de “Sicário”. Segundo apuração conduzida pela Polícia Federal, ele teria acessado ilegalmente sistemas restritos de órgãos públicos e enviado documentos sigilosos ao banqueiro Daniel Vorcaro.

As mensagens encontradas no celular apreendido de Vorcaro indicam que, em 24 de julho de 2025, o hacker enviou três procedimentos que tramitavam sob sigilo no Ministério Público Federal (MPF). Os arquivos foram transmitidos em um intervalo de poucos minutos, entre 16h28 e 16h31.

Quatro meses depois, em novembro de 2025, a Justiça Federal de Brasília determinou a prisão do banqueiro.

Investigações sobre compra do banco e imóvel de luxo

Entre os documentos acessados estavam investigações relacionadas à negociação envolvendo o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB). A operação é investigada por suspeitas de irregularidades e teria sido descrita pela Justiça Federal como uma negociação marcada por “pura camaradagem”.

Outro procedimento tratava de um triplex de luxo em São Paulo, avaliado em cerca de R$ 60 milhões, que estaria sendo investigado como possível pagamento de propina relacionado à negociação envolvendo o banco estatal.

Além disso, investigadores identificaram que Vorcaro e seus aliados realizavam buscas direcionadas dentro de sistemas sigilosos utilizando palavras-chave como “Banco Master”, “Vorcaro” e o nome do empresário Nelson Tanure, apontado pela investigação como possível sócio oculto do banco.

Operação sofisticada de invasões

De acordo com a Polícia Federal, o esquema teria utilizado técnicas avançadas de invasão digital, incluindo ataques de “spearfishing” — método que envia mensagens falsas para servidores públicos com o objetivo de capturar credenciais de acesso.

Segundo os investigadores, “Sicário” criou páginas falsas que imitavam o sistema de troca de senha utilizado por funcionários da Procuradoria-Geral da República. Servidores receberam e-mails que simulavam alertas oficiais pedindo atualização de senha. Ao inserir os dados, acabavam entregando as credenciais ao grupo criminoso.

Com isso, os investigados teriam obtido acesso a procedimentos sigilosos que estavam em andamento na primeira instância da Justiça.

Investigação chega ao STF

O caso passou a tramitar no Supremo Tribunal Federal após decisão do ministro Dias Toffoli de enviar ao tribunal investigações conexas.

Posteriormente, o ministro André Mendonça assumiu a relatoria e autorizou a terceira fase da Operação Compliance Zero, que resultou na prisão de Daniel Vorcaro.

Na decisão, Mendonça apontou indícios de que o banqueiro teve acesso antecipado a diligências policiais e manteve comunicações sobre autoridades e investigações em andamento.

Segundo o ministro, as consultas realizadas por “Sicário” teriam utilizado credenciais funcionais de terceiros, permitindo acessar bases restritas de órgãos como a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e até sistemas internacionais ligados ao Federal Bureau of Investigation (FBI) e à Interpol.

Morte do hacker

As investigações também revelaram que Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão possuía histórico criminal em Minas Gerais, com registros por estelionato, crimes cibernéticos, furto de veículos e associação criminosa.

Segundo a apuração policial, ele recebia cerca de R$ 1 milhão por mês de Vorcaro para executar atividades relacionadas ao esquema de invasões.

“Sicário” morreu após tentar cometer suicídio dentro da superintendência da Polícia Federal em Minas Gerais, enquanto estava sob custódia.

Defesa se manifesta

A defesa de Daniel Vorcaro informou que não comentará o conteúdo das revelações por considerar que as informações derivam de vazamentos de material protegido por sigilo judicial.

Os advogados afirmam que os fatos já estão sendo investigados por determinação do ministro André Mendonça no Supremo Tribunal Federal e que qualquer manifestação pública poderia contribuir para a divulgação indevida de dados sob investigação.

Fontes: Jornal da Cidade Online; decisões da Polícia Federal; informações da Justiça Federal; decisões do Supremo Tribunal Federal.